PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, EMITE NOVO DECRETO COM MEDIDAS DE COMBATE AO NOVO CORANAVÍRUS





Art. 2ºNo âmbito do município de Serra do Mel, fica suspenso

as seguintes atividades:

I – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da

manhã do dia seguinte, o funcionamento de restaurantes,

lanchonetes, praças de alimentação, praças, bares e

similares;

II – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da

manhã do dia seguinte, a venda e consumo de bebidas

alcóolicas em locais públicos, como conveniências e similares;

III – durante os finais de semana e feriados, o funcionamento

de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças, bares e similares;

IV – durante os finais de semana e feriados a venda para

consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu

consumo em locais públicos, como conveniências e similares;

V – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública

municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema

híbridoou por meio remoto para as escolas e instituições de

ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

VI – nos finais de semana e feriados, acessos a clubes e

similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em clubes

privados.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I a IV docaputdeste

artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega

(delivery) e retirada no local (takeaway).


 

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2 Comentários

  1. Acho que é muito bom pra algum parágrafo mais mesmo assim
    concordo pra o bem de todos 🙏

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  2. Se as proibições são após as 22 horas, não vai contribuir para combater a expansão do vírus. Esse deve ser normalmente o horário em que as pessoas já estão em casa.

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