Decreto municipal suspende realização de eventos pelo prazo de 15 dias úteis


Decreto municipal suspende realização de eventos pelo prazo de 15 dias úteis

 

 

Por meio do Decreto 004 de 28 de janeiro de 2022, a Prefeitura de Serra do Mel suspendeu no âmbito municipal a realização de eventos culturais, shows, música ao vivo, paredões, bem como veículos com potência sonora, com ou sem comercialização de ingressos.

Conforme o Decreto, considerando que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas voltadas a combater situações que envolvam a saúde pública, também promover o equilíbrio entre as regras de enfrentamento da pandemia Covid-19 e prevenção de contágio.

Nesse sentido, a Gestão Municipal decreta a proibição de circulação de pessoas nos espaços e vias públicas do município de Serra do Mel, que não estejam fazendo uso de máscara de proteção facial, em conformidade com o que dispõe o Artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal 13.979 de fevereiro de 2020, com modificações trazidas pela Lei Federal 14.019, de 2 de julho de 2020.

Assim, a Administração Municipal suspende a realização de eventos culturais, shows, música ao vivo, paredões ou simples, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, inclusive em clubes sociais, bares e restaurantes, lanchonetes, mercados e em espaços públicos pelo prazo de 15 dias úteis, podendo ser editado novo decreto dependendo da situação nos próximos.

A gestão entende que havendo aglomeração de pessoas, favorece o aumento da transmissibilidade da Covid-19, e defende que as pessoas procurem se vacinar para completar o esquema vacinal.

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